EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 53, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

 

Dá nova redação ao caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM nº  03/2018, dE 1/3 DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19.  O mandato da Mesa Diretora terá a duração de 2 (dois) anos, permitido a reeleição dos seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente". (NR)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,   06 de março de 2018.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

 

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

1º Vice-Presidente

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

2° Vice-Presidente

 

HUDSON PESSINI

3° Vice-Presidente

 

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

2º Secretário

 

PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

3º Secretário

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.03.2018.