EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 52, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 53 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 03/2017, dA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 53 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 53. (...)
§1º (...)
§2º Nas hipóteses dos incisos I, III e IV caberá à Mesa da Câmara a designação do dia e hora para a realização da Sessão Extraordinária.
§3º A realização da Sessão Extraordinária prevista no § 2º deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da convocação do Prefeito." (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
1º Vice-Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
2° Vice-Presidente
HUDSON PESSINI
3° Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2017.