EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 47, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dá nova redação ao § 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 04/2016, do Edil IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1° O §1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 (...)
§1º No caso do inciso I, o Vereador poderá reassumir o exercício da Vereança antes que se tenha escoado o prazo de sua licença, desde que seja comprovado com atestado médico que está apto."(NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2016 .
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
1º. Vice-Presidente
JOSÉ APOLO DA SILVA
2°. Vice-Presidente
RODRIGO MAGANHATO
3°. Vice-Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º. Secretário
MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA
2º. Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
3º. Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.07.2016.