EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 46, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Altera o inciso III do art. 140 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
PELOM nº 02/2016, do Edil josé antonio caldini crespo
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o texto do inciso III do art. 140 da Lei Orgânica do Município:
"Art. 140 ...
...
III - atendimento em creches ou pré-escolas para crianças de zero a 6 (seis) anos de idade, priorizando vagas para crianças com famílias em estado de vulnerabilidade financeira e cujas mães trabalhem fora da residência familiar." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de maio de 2016 .
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
1º. Vice-Presidente
JOSÉ APOLO DA SILVA
2°. Vice-Presidente
RODRIGO MAGANHATO
3°. Vice-Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º. Secretário
MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA
2º. Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
3º. Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.05.2016.