EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº  46, DE 12 DE MAIO DE 2016.

(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2143827-79.2016.8.26.0000

 

Altera o inciso III do art. 140 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

PELOM nº  02/2016, do Edil josé antonio caldini crespo

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  Fica alterado o texto do inciso III do art. 140 da Lei Orgânica do Município:

 

"Art. 140 ...

...

III - atendimento em creches ou pré-escolas para crianças de zero a 6 (seis) anos de idade, priorizando vagas para crianças com famílias em estado de vulnerabilidade financeira e cujas mães trabalhem fora da residência familiar." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  12 de maio de 2016 .

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

1º. Vice-Presidente

 

JOSÉ APOLO DA SILVA

2°. Vice-Presidente

 

RODRIGO MAGANHATO

3°. Vice-Presidente

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º. Secretário

 

MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA

2º. Secretário

 

JESSÉ LOURES DE MORAES

3º. Secretário

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

Joel de jesus santana

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.05.2016.