EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação do inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 06/2015, do Edil fernando alves lisboa dini
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. (...)
(...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 07 (sete) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados; (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de dezembro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE
1º. Vice-Presidente
MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
3°. Vice-Presidente
RODRIGO MAGANHATO
1º. Secretário
JOSÉ APOLO DA SILVA
2º. Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
3º. Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2015.