EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 44, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre nova redação ao inciso XVII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 05/2015, do Edil IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XVII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que passa a vigorar da seguinte forma:
"XVII - convocar os Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público, para prestar, pessoalmente e no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência sem justificativa em crime de responsabilidade para as autoridades públicas e de desobediência para os demais;" (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de novembro de 2015 .
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE
1º. Vice-Presidente
MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
3°. Vice-Presidente
RODRIGO MAGANHATO
1º. Secretário
JOSÉ APOLO DA SILVA
2º. Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
3º. Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.11.2015.