EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº  41, DE 02 DE JULHO DE 2015.

 

 

Dá nova redação ao art. 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

PELOM nº  01/2015, do Edil JESSÉ LOURES DE MORAES

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O art. 108 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 108.  Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, os resíduos sólido urbanos, os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao município, cabendo ao Prefeito Municipal a sua administração, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de julho de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE

1º. Vice-Presidente

 

MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA

2°. Vice-Presidente

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

3°. Vice-Presidente

 

RODRIGO MAGANHATO

1º. Secretário

 

JOSÉ APOLO DA SILVA

3º. Secretário

 

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º. Secretário

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

Joel de jesus santana

Secretário Geral