EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o art. 140 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
PELOM nº 01/2014, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 140 da LOM, com o acréscimo de um parágrafo único com o texto seguinte:
"Art. 140. ...
Parágrafo único. Durante o ciclo básico, compreendendo as creches, pré-escolas e o ensino fundamental, todas unidades escolares municipais e municipalizadas funcionarão em jornada integral, com 9 (nove) horas diárias e carga semanal de 45 (quarenta e cinco) horas." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda passa a vigorar em 1º de janeiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de fevereiro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE
1º. Vice-Presidente
MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
3°. Vice-Presidente
RODRIGO MAGANHATO
1º. Secretário
JOSÉ APOLO DA SILVA
2º. Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
3º. Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral