EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 39, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre alteração do §1º do art. 61, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
PELOM nº 10/2013, do Edil josé antonio caldini crespo
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O §1º do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIII, XIV, XXII e XXIII deste artigo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal pelos atos e omissões praticados pelos seus prepostos". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de março de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE
1º. Vice-Presidente
MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
3°. Vice-Presidente
Rodrigo Maganhato
1º. Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º. Secretário
JOSÉ APOLO DA SILVA
3º. Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral