EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 34, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

 

 

Altera o inciso IV do § 2° do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM nº  05/2012, do Edil ANSELMO ROLIM NETO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1° O inciso IV do § 2° do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 ...

§ 2° ...

 

IV - receber petições ou queixas de qualquer pessoa física ou jurídica, identificada, na forma escrita, contra atos ou omissões dos Vereadores, das autoridades ou entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, pelo seu prosseguimento ou encaminhamento a quem de direito". (NR)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de  agosto de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Cont. ELOM 34

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

1º. Vice-Presidente

 

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

2°. Vice-Presidente

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

3°. Vice-Presidente

 

 

LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO

1º. Secretário

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

2ª. Secretária

 

VITOR FRANCISCO DA SILVA

3º. Secretário

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

Joel de jesus santana

Secretário Geral