EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 34, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Altera o inciso IV do § 2° do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 05/2012, do Edil ANSELMO ROLIM NETO
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1° O inciso IV do § 2° do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 ...
§ 2° ...
IV - receber petições ou queixas de qualquer pessoa física ou jurídica, identificada, na forma escrita, contra atos ou omissões dos Vereadores, das autoridades ou entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, pelo seu prosseguimento ou encaminhamento a quem de direito". (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de agosto de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Cont. ELOM 34
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
1º. Vice-Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
2°. Vice-Presidente
ANTONIO CARLOS SILVANO
3°. Vice-Presidente
LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO
1º. Secretário
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
2ª. Secretária
VITOR FRANCISCO DA SILVA
3º. Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral