EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 28, DE  22 DE OUTUBRO DE 2009 

Altera o art. 134 da Lei Orgânica do Município, dando-lhe nova redação, visando realização de Audiência Pública anual em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde. 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda: 

Art. 1º. O art. 134 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 134. O Prefeito em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, convocará Audiência Pública anualmente, antes da discussão Orçamentária na Câmara Municipal para avaliar e discutir a situação da Saúde do Município, com participação aberta a sociedade, e fixar as diretrizes gerais da política de saúde do Município." (NR) 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria. 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de outubro de 2009. 

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente  

GERVINO GONÇALVES

1º. Vice-Presidente  

CARLOS CEZAR DA SILVA

2°. Vice-Presidente  

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3°. Vice-Presidente  

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

1ª. Secretária  

ROZENDO DE OLIVEIRA

2º. Secretário 

BENEDITO DE JESUS OLERIANO

3º. Secretário

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral