EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Acrescenta Inciso e Parágrafo ao Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º - O art. 15. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com o Inciso V e o § 6º:
"Art. 15. ...
V - para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, mandato público eletivo, estadual ou federal."
§6º O Vereador que assumir mandato eletivo estadual ou federal será considerado licenciado após anuência da Mesa e o Presidente da Câmara convocará o suplente para exercer o mandato enquanto perdurar a licença".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba entrará em vigor em 15 de março de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de agosto de 2009.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO GONÇALVES
1º. Vice-Presidente
CARLOS CEZAR DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
3°. Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
1ª. Secretária
ROZENDO DE OLIVEIRA
2º. Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
3º. Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral