EMENDA À LEI ORGÂNICA Municipal Nº 24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera
Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara Municipal de
Sorocaba, nos termos do Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba,
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O §2º do Art. 13, o §5º do Art. 15 e o Art.
52 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.13 ....
§
2º Nos casos previstos nos Incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida
pela Câmara por voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, mediante provocação
da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada a ampla
defesa. (NR)
Art.15.....
§
5º A licença a ser concedida nos termos do Inciso II, dependerá de requerimento
fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa Diretora. (NR)
Art.
52.
As sessões somente poderão ser
abertas pelo Presidente da Câmara ou por outro membro da mesa, ou ainda, pelo
Vereador com maior número de Legislaturas, com a presença mínima da maioria
absoluta dos seus membros.
Parágrafo
único. Considerar-se-á presente à sessão
o Vereador que responder a chamada e assinar o livro de presença. (NR)"
Art. 2º Fica criado o item 8 ao § 2º do Art. 40 da
Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com a seguinte redação:
"Art. 40. ...
§
2º ...
8. concessão de título de cidadão honorário ou
qualquer outra honraria ou homenagem.
Art. 3º Ficam
revogados o § 2º do Art. 21, o Inciso IV do Art. 22 e o item 5 do § 3º do Art.
40 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de
dezembro de 2007
PAULO FRANCISCO MENDES
Presidente da Câmara
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
1º Vice-Presidente
GERVINO GONÇALVES
2º Vice-Presidente
MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
3º Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
1º Secretária
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Secretário
JÚLIO CESAR RIBEIRO
3º SECRETÁRIO
Publicado na Secretaria da Câmara
Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral