EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre alteração do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Art. 70 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. Os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de decorridos 15 (quinze) dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas por, pelo menos, 10 (dez) dias." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente em exercício
GERVINO GONÇALVES
2º Vice-Presidente
MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
3º Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
1º Secretária
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Secretário
JÚLIO CESAR RIBEIRO
3º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral