EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
Altera o "Caput" dos Arts. 19 e 21 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O "caput" dos Arts. 19 e 21 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (NR)
Art. 21. A Mesa da Câmara será composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário. (NR)"
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de novembro de 2006
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da Câmara
TÂNIA BACCELLI
1º Vice-Presidente
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Vice-Presidente
PAULO FRANCISCO MENDES
1º Secretário
NEUSA MALDONADO
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral