EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 4º ao Art. 84 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O § 2º do Art. 84 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 2º - Ficam os clubes varzeanos, sociedades amigos de bairros e clubes de serviços, declarados de utilidade pública, isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que incidir sobre imóvel de sua sede". NR
Art. 2º O Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar acrescido do "§ 4º", com a seguinte redação:
"Art. 84 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º Ficam as entidades beneficentes, declaradas de utilidade pública, isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que incidir sobre imóvel de sua sede, sendo ela própria ou alugada, desde que apresente documentação que comprove". NR
Art. 3º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 de dezembro de 2005
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da Câmara
ANTONIO ARNAUD PEREIRA
1º Vice-Presidente
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Vice-Presidente
PAULO FRANCISCO MENDES
1º Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral