EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº
18, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
Altera o Parágrafo único do Art. 52.
da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A
Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art.
1º O Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
52. ...
Parágrafo
único. Considerar-se-á presente à Sessão o Vereador que responder à segunda
chamada e assinar o livro de presença posteriormente.” (NR)
Art.
2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de agosto de 2005.
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da Câmara
ANTONIO ARNAUD PEREIRA
1º Vice-Presidente
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Vice-Presidente
PAULO FRANCISCO MENDES
1º Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de
Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral