EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
Altera o caput do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (vinte vereadores)
PELOM Nº 03/2004, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A Câmara Municipal de Sorocaba será composta de 20 (vinte) Vereadores, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Art. 29, inc. IV, da Constituição Federal." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de setembro de 2004
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Presidente da Câmara
ANTONIO CARLOS SILVANO
1º Vice-Presidente
JOÃO GUILHERME GONÇALVES MARTINS
2º Vice-Presidente
FRANCISCO MOKO YABIKU
1º Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral