EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001 DE 23 DE MAIO DE 1997
Altera o artigo 65 da Lei Orgânica Municipal. (conselhos municipais)
PELOM Nº 02/1997, DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITENCOURT
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º - O artigo 65 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 65 - Para garantir a participação popular serão criados Conselhos Municipais, com caráter consultivo ou deliberativo, na forma de lei específica".
Artigo 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de maio de 1997
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara