EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11, DE 02 DE ABRIL DE 2002
Altera o Art. 15. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, modificando o seu § 2º, e acrescentando os incisos III e IV, e o § 5º, e dá outras providências. (gestante, adoção, vereadora licenciada)
PELOM Nº 06/2001, DA EDIL CÍNTIA DE ALMEIDA.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Art. 15. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com seu § 2º alterado, e acrescido dos incisos III e IV, e do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
I - ...
II - ...
III - no caso de Gestante, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica; (AC)
IV - no caso de Adotante de criança de até 01 (um) ano de idade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para o ajustamento do adotado ao novo lar;" (AC)
"§ 1º ...
§ 2º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do inciso I, e a Vereadora licenciada nos termos dos incisos I, III e IV. (NR)
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º A licença concedida nos casos previstos nos incisos III e IV deste Artigo depende de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa Diretora." (AC)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de abril de 2002
MOACIR LUIS SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara
ANTONIO CARLOS SILVANO
1º Vice-Presidente
CÍNTIA DE ALMEIDA
2º Vice-Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
1º Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Diretor Geral