EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
Altera o Art. 50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (sessão legislativa 1° de fevereiro a 15 dezembro)
PELOM Nº 03/2001, DO EDIL PAULO FRANCISCO MENDES
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Art. 50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. As Sessões Legislativas desenvolver-se-ão, anualmente, de 1º de fevereiro a 15 de julho, e de 01 de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocações." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2001
ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara
MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
ANTONIO CARLOS SILVANO
2º Vice-Presidente
JESSÉ LOURES DE MORAES
1º Secretário
FRANCISCO MOKO YABIKU
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA