DECRETO LEGISLATIVO Nº 990, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

 

Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2006.

 

0 Presidente da Camara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2006, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de agosto de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.