DECRETO
LEGISLATIVO Nº 990, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre aprovação
das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
2006.
0 Presidente
da Camara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício
de 2006, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de
Contas.
Art. 2º As
despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 25 de agosto de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus
Santana
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.