DECRETO
LEGISLATIVO Nº 91, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
Exercício de 1976.
O Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1976.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 DE NOVEMBRO DE 1978.
EDWARD FRUFRU
MARCIANO DA SILVA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.