DECRETO LEGISLATIVO Nº 884, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

 

Institui o Selo Ambiental da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o "Selo Ambiental" da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser entregue anualmente em 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art.     A Câmara Municipal de Sorocaba atribuirá o "Selo Ambiental" a pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem projetos de defesa e preservação do meio ambiente e da qualidade de vida no Município, nos termos deste Decreto Legislativo.

 

Parágrafo único.  Os projetos que tratam este artigo deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, até o dia 30 de março de cada ano.

 

Art. 3º  A Mesa da Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto constituirá comissão mista com representante do Poder Legislativo, Poder Executivo, representantes de classe, representantes de universidades e ou faculdades de Sorocaba, sindicatos, ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas ao Meio Ambiente, para planejar o evento anual e deliberar sobre critérios que nortearão a escolha das empresas, instituições e entidades não Governamentais a serem agraciadas com o selo, certificado e troféu.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o Art. 3º poderá estabelecer parceria com órgãos públicos ou privados, para a organização e realização do evento para a entrega dos certificados, selos e troféus.

 

Art. 4º A Comissão de que trata o Art. 3º criará modalidade de selos que classificarão os premiados.

 

Art. 5º  Dentre as empresas, instituições e entidades certificadas, a Câmara Municipal de Sorocaba elegerá os projetos que mais se destacarem, aos quais agraciará com o "Troféu Destaque - Selo Ambiental".

 

Art. 6º O "Selo Ambiental" será atribuído em Sessão Solene da Câmara Municipal de Sorocaba, convocada para este fim, para a entrega dos certificados, selos e troféus aos homenageados.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art.      Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de outubro de 2007.

 

 

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral