DECRETO LEGISLATIVO Nº 743, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre suspensão definitiva da execução da Lei n. 5.922, de 11 de junho de 1999.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucional, a execução definitiva da Lei n. 5.922, de 11 de junho de 1999, que "Disciplina o comércio e o transporte de gás liqüefeito de petróleo - GLP, ou similares, dentro do Município de Sorocaba e dá outras providências", à vista da r. decisão constante do V. Acórdão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prolatado em 23 de fevereiro de 2005, que julgou procedente a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, conforme processo n. 069.548.0/5-00, em que é requerente o Prefeito do Município de Sorocaba, e requerido o Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de outubro de 2005.
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral