Decreto Legislativo n.º 708, DE 03 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2002, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de maio de 2005.
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral