DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar no importe de Cr$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$
1.1 - 31 - 11 - 00 - 01 - Pessoal...............................................200.500,00
1.1 31 - 11 - 00 - 02 Subsídios............................................. 61.000,00
1.1 31 - 40 - 00 - Repres. Da Presidência....................... 2.200,00
1.1 32 - 50 - 81 - Contrib. Previd. Social....................... 15.200,00
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação, no importe de Cr$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos cruzeiros) das seguintes dotações do orçamento vigente:
PARCIAL Cr$
1.1 - 31 - 21 - 00 - Material de Consumo....................................20.000,00
1.1 - 31 - 30 - 00 - Serviços de Terceiros...................................35.000,00
1.1 - 41 - 30 - 00 - Equipamento e Instalações ...........................22.000,00
TOTAL
1.1 41 - 10 - 00 - Obras Públicas...............................................49.400,00
1.1 42 - 00 - 00 - inversões Financeiras...................................152.500,00
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 DE OUTUBRO DE 1976.
FLORINDO SANCHES
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.