DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Dispõe sobre aprovação da contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao Exercício financeiro de 1974.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao Exercício Financeiro de 1974
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 DE JUNHO DE 1976.
FLORINDO SANCHES
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.