DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar no importe de Cr$ 78.799,97 (setenta e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e sete centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:
1.1 31-11-00 - Pessoal....................................................................Cr$ 1.910,31
1.1 41-30-00 - Equipamentos e Instalações...................................Cr$ 76.889,66
Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do presente crédito suplementar, serão fornecidos pela anulação, no importe de Cr$ 78.799.97 (setenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa e sete centavos) das seguintes dotações do orçamento vigente:
1.1 31-11-00 Pessoal Civil
02 - Subsídios ........................................................Cr$ 48.382,68
1.1 32-50-81 Contribuições de Previdência
Social.......................................................................Cr$ 2.902,50
1.1 32-32-82 Pensionistas..............................................................Cr$ 276.64
1.1 31-40-00 Encargos Diversos
01 - Encargos em geral...........................................Cr$ 14.238,15
1.1 31-20-00 Material de Consumo..............................................Cr$ 13.000,00
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 DE DEZEMBRO DE 1975.
FLORINDO SANCHES
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.