DECRETO LEGISLATIVO Nº 586, DE 12 DE AGOSTO  DE 2003

 

 

Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2001.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2001, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.

                      

Art. 2º  As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 12 de agosto de 2003.

 

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

 

Publicado na secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral