DECRETO LEGISLATIVO N.º 566, DE 27 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2000.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2000, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de março de 2003.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Diretor Geral