DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 27 DE OUTUBRO DE 1975.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito no importe de Cr$ 26.000,52 (vinte e seis mil e cinqüenta e dois centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$
1.1 31-40-00 - Encargos Diversos 17.000,00
1.1 32-50-81 - Contribuições de Previd. Social 9.000,52
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito suplementar, serão fornecidos pela anulação, no importe de Cr$ 26.000,52 (vinte e seis mil e cinquenta e dois centavos) das seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$
1.1 31-50-00 - Despesas de Exercícios Anteriores 3.000,52
1.1 32-50-00 - Diversos 2.000,00
1.1 42.00-00 - Inversões Financeiras 21.000,00
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE OUTUBRO DE 1975.
FLORINDO SANCHES
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.