DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 04 DE JUNHO DE 1975.
Dispõe sobre aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1972.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício financeiro de 1972.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 DE JUNHO DE 1975.
FLORINDO SANCHES
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.