DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

 Dispõe que se observe, na execução do orçamento da Câmara Municipal de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1975, a seguinte discriminação de despesas de acordo com a Lei Municipal nº 1.802, de 13 de novembro de 1974 e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Artigo 1º - Na Execução do Orçamento Analítico da Câmara Municipal de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1975, será observada a discriminação da despesa, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGOS

Local|Geral

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

Parcela

Somas

Sub-Total

Total Geral

1

 

Poder Legislativo

 

 

 

 

1.1

 

Atividades da Secretaria

 

 

 

 

 

3000-00

Despesas correntes

 

 

 

 

 

3100-00

Despesas de Custeio

 

 

 

 

 

3110-00

Pessoal

 

 

 

 

 

3111-00

Pessoal Civil

 

587.000,00

 

 

 

3120-00

Material de Consumo

 

 

 

 

 

 

Material de consumo geral

 

80.000,00

 

 

 

3130-00

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

 

Serviços Prestados em geral

 

230.000,00

 

 

 

3140-00

Encargos Diversos

 

 

 

 

 

 

01- Encargos em Geral

 

50.000,00

 

 

 

 

02- Representação da Presidência

 

39.900,00

 

 

 

3150-00

Despesas de Exercícios Anteriores

 

10.000,00

996.900,00

 

 

3200-00

Transferências correntes

 

 

 

 

 

3230-00

Trans. de assist. e Pred. Social

 

 

 

 

 

3232-82

Pensionista

 

9.100,00

 

 

 

3233-89

Salário Família

 

9.000,00

 

 

 

3250-81

Contribuições de Pred. Social

 

36.000,00

 

 

 

3270-00

Diversas transferências correntes

 

 

 

 

 

3276-00

Diversos

 

2.000,00

56.100,00

 

 

4000-00

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

4100-00

Investimentos

 

 

 

 

 

4130-00

Equipamentos e instalações

 

 

30.000,00

 

 

4200-00

Inversões Financeiras

 

 

21.000,00

1.104.000,00

 

 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 20 de dezembro de 1974.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.