Decreto Legislativo nº 449, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1996.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1996, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de fevereiro de 2000.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara