DECRETO LEGISLATIVO N° 385, DE 20 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1995.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1995, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Constas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de maio de 1999
OSWALDO DUARTE FILHO
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara