DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre fixação de verba de representação para o Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - O Presidente da Câmara Municipal receberá no exercício de 1974, uma verba de representação na importância de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por verba própria do orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
ORLANDO PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.