DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 1969. 

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referente ao exercício de 1967.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe confere o item X, do artigo 10, da Lei Estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967(Lei Orgânica dos Municípios), e tendo em vista o aprovado na resolução nº 170, de 9 de junho de 1969.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1967.

 

Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 DE JUNHO DE 1967.

 

PROF. HÉLIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.