DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referente ao exercício de 1967.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe confere o item X, do artigo 10, da Lei Estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967(Lei Orgânica dos Municípios), e tendo em vista o aprovado na resolução nº 170, de 9 de junho de 1969.
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1967.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 DE JUNHO DE 1967.
PROF. HÉLIO TEIXEIRA CALADO
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.