DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre fixação de verba de representação do Sr. Prefeito Municipal para o exercício de 1974.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - A verba de representação do Sr. Prefeito Municipal de Sorocaba para o exercício de 1974, fica fixada em Cr$2.500,00(dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementares se necessário.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 DE DEZEMBRO DE 1973.
ORLANDO PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI