DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 24 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 1994.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1994, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.
Artigo 2º - Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de abril de 1997
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara