DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor SANTO MANTOVANI FILHO.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano, ao Ilustríssimo Senhor MANTOVANI FILHO, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 DE OUTUBRO DE 1996.
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS.
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Consultor Jurídico / Respondendo Secretaria da Câmara.