DECRETO LEGISLATIVO Nº 260,  DE 27 DE JUNHO DE 1996.

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 1992.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1992, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.

                                                                                                                         

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE JUNHO DE 1996.

 

VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS.

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.