DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba um crédito suplementar no importe de Cr$40.000,00(quarenta mil cruzeiros) às seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1 3110 - 00 - Pessoal 46.000,00

1.1 3120 - 00 - Material de Consumo 1.180,00

1.1 3130 - 00 - serviços de Terceiros 10.000,00

1.1 3250 - 81 - Contribuições de Previd. Social 820,00

 

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação parcial no importe de Cr$40.000,00(quarenta mil cruzeiros) da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1 3232-82 - Pensionistas 3.500,00

1.1 3233-89 - Salário Família 3.500,00

1.1 3270-00 - Diversas Transf. Correntes 2.000,00

1.1 3276-00 - Diversos 1.000,00

1.1 4130-00 - Equipamentos e instalações 11.000,00

1.1 4200-00 - Inversões Financeiras 19.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 DE NOVEMBRO DE 1973.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara