DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.453, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração dos
Decretos Legislativos nº 1.018, de 09 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre premiação
aos jornalistas pelas melhores matérias publicadas e nº 1.277, de 07 de
novembro de 2013, que institui o “Prêmio Saúde Voluntária” (Diploma em papel).
Projeto de Decreto Legislativo nº 167/2025, da Mesa da
Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º O caput
do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.018, de 09 de fevereiro de 2010, que
dispõe sobre premiação aos jornalistas pelas melhores matérias publicadas,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Anualmente, no dia 30 de março, a Câmara
Municipal de Sorocaba concederá a 3 (três) jornalistas de Sorocaba um diploma
em papel pelas melhores matérias publicadas no ano anterior”. (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto Legislativo
nº 1.277, de 07 de novembro de 2013, que institui o “Prêmio Saúde Voluntária”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – Diploma em papel”. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de outubro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 10.10.2025