DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2025.
Institui, no
âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o "Certificado Chiquinho do
Resgate", como forma de homenagear pessoas e instituições que se destacam
e promovem o respeito, a defesa, a proteção e o bem-estar de animais.
Projeto de Decreto Legislativo nº
131/2025, do Edil Alexandre Luiz Corrêa (Alexandre da Horta).
O Presidente da Câmara Municipal de
Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da
Câmara Municipal de Sorocaba, o "Certificado Chiquinho do Resgate".
Art. 2º O "Certificado Chiquinho
do Resgate" será uma forma de homenagear pessoas e instituições,
protetores, veterinários e simpatizantes da causa animal que se destacam e
promovem o respeito, a defesa, a proteção e o bem-estar animal. A atuação pode
ser justificada por meio de ato comprovadamente reconhecido como trabalho
voluntário, doação, auxílio, contribuição e resgate de animais.
Art. 3º A escolha e a concessão das
homenagens "Chiquinho do Resgate" serão realizadas solenemente pela
Câmara de Vereadores de Sorocaba, abertas ao público. A homenagem deverá ser
apresentada com a biografia do homenageado, com ênfase nas atitudes ou ações
que justificam a indicação, bem como as demais qualidades importantes para
justificar seu merecimento.
Art. 4º As homenagens deverão ser
realizadas através da entrega de certificados.
Art. 5º O certificado de que trata
este Decreto Legislativo, constitui-se de um diploma assinado pelo vereador
proponente da homenagem e o presidente em exercício da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O Certificado será de
qualidade de gramatura maior que a de um papel comum, com textura diferenciada,
com papéis especiais, usando cores metálicas como dourado ou prateado. A arte
deverá ser elaborada pela Câmara Municipal, com aprovação prévia.
Art. 6º A honraria de que trata o caput será conferida para até 06
(seis) homenagens por ano para cada vereador, que poderá ceder a outro
parlamentar em caso de não utilização. A personalidade, uma vez agraciada com a
honraria não receberá uma segunda.
Art. 7º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária
própria.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de
setembro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 26.09.2025