DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.394, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga do Motoboy” e dá outras providências.

 

PDL Nº 89/2025, do Edil Fausto Salvador Peres

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Selo “Empresa Amiga do Motoboy”, a ser concedido às pessoas jurídicas que contribuírem com o bem-estar dos profissionais que realizam entregas e transportes de mercadorias utilizando motocicletas – Motoboys.

 

Art. 2º O Selo será concedido às pessoas jurídicas que atenderem a, no mínimo, dois dos requisitos abaixo:

 

I - disponibilizar espaços cobertos visando a proteção contra sol e chuva;

 

II - possibilitar o uso de sanitários;

 

III - dispor de água potável;

 

IV - oferecer alimentação.

 

Art. 3º A pessoa jurídica indicada pelos motoboys, para ser reconhecida com o Selo instituído por este Decreto Legislativo, deverá demonstrar que atende a 2 (dois) ou mais requisitos previstos no Art. 2º, encaminhando-os a algum vereador

 

Art. 4º As pessoas jurídicas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga do Motoboy” poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, o reconhecimento das ações que embasaram a homenagem.

 

Art. 5º O Selo “Empresa Amiga do Motoboy” constará de um certificado concedido pelo Poder Legislativo do Município, o qual conterá o logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba e o Brasão do Município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 23 de junho de 2025

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.06.2025