DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 1973. 

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba um crédito adicional no importe de Cr$11.000,00(onze mil cruzeiros) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

3140 - 00 - Encargos Diversos Cr$46.000,00

 

Parágrafo Único - A contabilização das despesas autorizadas para a dotação 3140-00 far-se-á a conta das seguintes subconsignações.

 

01 - Encargos em Geral Cr$35.000,00

02 - Representação da Presidência Cr$11.000,00

 

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação parcial no importe de Cr$11.000,00(onze mil cruzeiros) da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1. 42-020-00 - Inversões Financeiras

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 DE AGOSTO DE 1973.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.