Análise das Contas da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, referente ao exercício de 2022
Considerando que a Egrégia Segunda Câmara do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 25 de junho de 2024
pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, presidente em exercício e
relatora, do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antônio Polizeli, decidiram emitir parecer favorável, com
ressalvas e recomendações, à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Sorocaba relativas ao exercício de 2022, conforme Parecer do TC-004367.989.22-5.
Esta comissão, por unanimidade, em atenção ao parecer
prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Sorocaba pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com recomendações, à margem do
parecer, nos termos expostos no voto do Relator, juntado aos autos, opina pela sua
aprovação, nos estritos limites do parecer exarado, apresentando à consideração
desta Augusta Casa de Leis, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2024.
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, referente ao exercício de 2022.
PDL Nº 136/2024, da Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento e Parcerias
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2022.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de novembro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Jurídica e Legislativa da
Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
VANESSA FERNANDA VAZ
Diretora da Divisão de Expediente Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 22.11.2024.