DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.292, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de Selo Empresa Amiga
Solidária à empresa Sorocaps Indústria Farmacêutica
Ltda.
PDL Nº 119/2024, do Edil Cristiano Anunciação do
Passos
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Selo Empresa Amiga Solidária
à empresa “Sorocaps Indústria Farmacêutica Ltda”,
pelos relevantes serviços prestados e por se destacar por seu compromisso
social e apoio a projetos sociais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 29 de agosto de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 29.08.2024.