DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.292, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre a concessão de Selo Empresa Amiga Solidária à empresa Sorocaps Indústria Farmacêutica Ltda.

 

PDL Nº 119/2024, do Edil Cristiano Anunciação do Passos

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Selo Empresa Amiga Solidária à empresa “Sorocaps Indústria Farmacêutica Ltda”, pelos relevantes serviços prestados e por se destacar por seu compromisso social e apoio a projetos sociais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 29 de agosto de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.08.2024.